Pressupostos processuais - São antecedentes necessários para que o processo tenha existência jurídica e validade formal (investidura do juiz, interesse das partes, capacidade de estar em juízo). Nada tem a ver com o direito do autor: sem este, o juízo funciona validamente (ex.: processo que finda com sentença improcedente). Os pressupostos podem ser considerados de ofício; as exceções exigem, via de regra, a alegação da parte. O juiz deve indagar da existência desses pressupostos. Havendo os pressupostos da existência do juízo (propositura da demanda judicial, órgão jurisdicional, partes sujeitos do direito), o pronunciamento do juiz é necessário, acolhendo ou rejeitando. Os atos que forem realizados sem esses pressupostos seriam fatos, e não atos jurídicos. Os pressupostos de validade do juízo referem-se à eficácia deste, e não à sua existência. Se o juiz tem jurisdição, mas não tem competência, o processo existirá como processo, embora, afinal, sem eficácia. A prescrição pode ser interrompida por uma citação nula, mas não o ato inexistente, que pertence à categoria do não-ser. A falta de pressupostos de validade do juízo não obsta a sentença, ainda que mande sanar nulidade, ou declare a incompetência, ou indefira a inicial. Fonte: saberjuridico.com.br
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